Retrospectiva – Litígios climáticos no Brasil em 2023

Litigancia climática 2023

A 2° edição do Boletim da Litigância Climática no Brasil foi lançada pela Plataforma de Litigância Climática do Brasil, do grupo de pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) da PUCRJ.

A Plataforma cataloga processos brasileiros relacionados às mudanças climáticas, sendo: 

  • casos em que as mudanças climáticas são o principal assunto;  
  • casos em que as mudanças climáticas são mencionadas, mas não são o foco.

A pesquisa prioriza a inclusão de casos relevantes para o desenvolvimento da litigância climática no Brasil. Assim, até setembro de 2023, registrou 70 casos, revelando um aumento nos litígios climáticos brasileiros a partir de 2018.

Nessa edição a Plataforma incluiu 20 casos em comparação com a primeira de outubro de 2022. Importante notar que esses casos não necessariamente foram ajuizados após a última publicação.

Outra novidade é que pela primeira vez, a sociedade civil iguala-se ao MP no número de litígios, sendo, a maioria, contra o poder público, mas há um aumento nos processos contra empresas privadas, sendo 11 ocorrências na 1° edição e 25 na 2°.  

A Amazônia é o principal bioma abordado, e mais de 50% dos casos tratam de mudança de uso da terra e florestas, refletindo as emissões do GEE no país. Houve um aumento nos casos que versam sobre: justiça climática, desmatamento e responsabilidade civil por dano ambiental-climático.

Essas 70 ações foram classificadas com base no tipo de instrumento processual utilizado no ajuizamento, sendo as mais recorrentes: Ação Civil Pública – com 40 ajuizamentos, Ação por descumprimento de preceito Fundamental – 8 ajuizamentos e ação popular  4 ajuizamentos.

O polo ativo também foi um dos pontos de classificação das ações e sua incidência, onde MPE (11x), MPF (9x), Órgãos da Administração Pública (11x), Partidos Políticos (14x) e Sociedade Civil Organizada(20x) lideram os legitimados.

Já no polo passivo os mais frequentes e suas ocorrências são: Agente do Estado (12x), Empresas (25x), Ente federativo (35x), Órgãos da Administração Pública (22x).

Quanto às medidas abordadas nos pedidos: mitigação, adaptação, responsabilidade civil por dano climático e/ou avaliação de riscos climáticos. 

  1. Mitigação: reduzir emissões do GEE ou promover regulamentação e políticas para esse fim. (39 ocorrências)
  2. Adaptação: reduzir vulnerabilidades aos impactos climáticos. (12 ocorrências)
  3. Responsabilidade civil por dano climático: processos por danos causados pelas emissões de GEE ou impactos adversos das mudanças climáticas. (21 ocorrências)
  4. Avaliação de riscos: análise e gestão de riscos climáticos. (19 ocorrências)

Com relação ao Estado de Origem, considera-se estado brasileiro onde a ação foi ajuizada. Sendo: DF com 21 ações, SP e RS, ambos com 8, Am 7 ações, PA 6. Nota-se aumento de casos em estados da Amazônia Legal, incluindo AC, AP, CE, RR e PA. 

A Plataforma também classificou as ações quanto ao bioma tratado, sendo a Amazônia central, tendo 27 ações, contudo, 31 ações não mencionam nenhum bioma.

Quanto ao setor contribuinte de GEE, a pesquisa considera as categorias do Sistema de Estimativas de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa (SEEG), incluindo agropecuária, energia, mudança de uso da terra e florestas, processos industriais e resíduos. Dos 70 casos, 38 estão relacionados à mudança de uso da terra e floresta, seguido por energia, com 24 ações. 

Até setembro de 2023, 45 ações tiveram o clima como questão principal e 25 ações como argumento contextual. 

A classificação quanto à abordagem da justiça ambiental e/ou climática divide as ações em três categorias: menção expressa, menção implícita ou inexistente. Sendo 16 com menção expressa, 17 com abordagem implícita e 37 sem abordagem sobre o tema.

A pesquisa é de grande importância para o desenvolvimento de estudos na área de direito climático e pode auxiliar na elaboração de outras ações climáticas pelo Brasil. O número de ações é expressivo e tende a crescer nos próximos anos, vindo a transformar não apenas a área de direito ambiental, mas principalmente o direito privado com a análise da responsabilidade civil por danos climáticos.

A íntegra pesquisa pode ser acessada aqui.

Compartilhe:

Outras postagens