Em estudo recente elaborado pela Embrapa Meio Ambiente (SP), Embrapa Amapá e Embrapa Roraima, pesquisadores concluíram que a compensação (ou pagamento) pelos serviços ambientais prestados por povos tradicionais, notadamente as comunidades agroextrativistas da castanha, é uma estratégia eficaz para o desenvolvimento sustentável e para o enfrentamento das mudanças climáticas.
A abordagem atribui um valor tangível à proteção das florestas, ou seja, os extrativistas recebem pela execução de práticas conservacionistas em sua atividade. A pesquisa constatou que a recompensa pela preservação e melhoria dos serviços ambientais incentiva um manejo florestal sustentável, a conservação da floresta e o seu uso responsável. Essa compensação pode ser feita por meio de políticas públicas ou iniciativas privadas que englobam aspectos ambientais, ecológicos e socioeconômicos.
Mas afinal, o que é “Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA)”?
Pagamentos por Serviços Ambientais são mecanismos financeiros que remuneram indivíduos ou comunidades que desempenham papéis ativos na preservação de recursos naturais como manutenção de florestas, proteção de nascentes e conservação da biodiversidade,
O estudo da Embrapa é um dos exemplos de como os Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) podem atuar quando inseridos em comunidades tradicionais. A Lei n.º 14.119 de 2021 instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) e reconheceu o trabalho dos povos da floresta na preservação ambiental. Segundo a lei:
III – serviços ambientais: atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos;
IV – pagamento por serviços ambientais: transação de natureza voluntária, mediante a qual um pagador de serviços ambientais transfere a um provedor desses serviços recursos financeiros ou outra forma de remuneração, nas condições acertadas, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes;
VI – provedor de serviços ambientais: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ou grupo familiar ou comunitário que, preenchidos os critérios de elegibilidade, mantém, recupera ou melhora as condições ambientais dos ecossistemas.
Além de proteger ecossistemas brasileiros, a iniciativa visa garantir que as comunidades locais que historicamente desempenham um papel crucial na manutenção dessas áreas sejam devidamente compensadas por seus esforços. Uma vez que o modo de vida dos povos tradicionais é profundamente conectado com o meio ambiente, assim, é evidente que sua presença e práticas contribuem para a preservação de ecossistemas florestais ao longo de gerações.
Assim, a lei visa estimular a conservação dos ecossistemas, dos recursos hídricos, do solo, da biodiversidade, do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado.
A proposta do PSA é promover uma forma de precificar os serviços ecossistêmicos, atribuindo-lhes valor e criando um novo mercado ou estimulando mercados já existentes. Esses pagamentos podem ser direcionados para uma variedade de serviços ambientais prestados pelos povos da floresta, incluindo:
- Conservação da Biodiversidade: proteção de espécies ameaçadas e manutenção da diversidade biológica.
- Sequestro de Carbono: As florestas são cruciais na absorção de dióxido de carbono da atmosfera, havendo gestão florestal sustentável, se contribui para a redução das emissões de carbono.
- Preservação de Recursos Hídricos: a manutenção das florestas está intrinsecamente ligada à manutenção de rios e afluentes.
- Manutenção de Paisagens Culturais: A manutenção da mata nativa também é caminho para outro mercado, o turismo ecológico, que além do incentivo financeiro também gera consciência e reconhecimento do patrimônio natural brasileiro.
Os PSA para povos da floresta não apenas reconhecem esses serviços ambientais, mas também visam proporcionar benefícios econômicos diretos para as comunidades. Esses pagamentos podem criar incentivos financeiros para a continuação de práticas sustentáveis, melhorar a qualidade de vida das comunidades locais e contribuir para a redução da pobreza.
A lei define desde o que é ecossistema (complexo dinâmico de comunidades vegetais, animais e de microrganismos e o seu meio inorgânico que interagem como uma unidade funcional, art. 2, I) até quais formas de serviço serão considerados para remuneração, como: a) serviços de provisão; b) serviços de suporte; c) serviços de regulação; e d) serviços culturais.
Esse novo conjunto de normas prevê também o estabelecimento do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA). O pagamento ao provedor de serviços pode ser em: repasse direto (monetário ou não), através de melhorias sociais à comunidade local, compensação vinculada a certificados de redução de emissões por desmatamento e degradação, via comodato, títulos verdes (green bonds) ou Cotas de Reserva Ambiental.
Este mecanismo visa dar concretude ao caput do artigo 225, da Constituição Federal de 1988, o qual garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Além de dar prioridade à contratação de comunidades tradicionais, povos indígenas, agricultores familiares e empreendedores familiares rurais pelo Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais.
// Pricila Cardoso de Aquino e Milena Balduíno