Ao buscar crédito em uma instituição bancária, é imperativo que o tomador forneça garantias, conferindo segurança ao negócio jurídico estabelecido. Essas garantias são fundamentais para reduzir o risco de inadimplência, fortalecendo a eficácia da relação entre a instituição e o cliente.
As instituições financeiras requerem dois tipos de garantias: as reais e as pessoais (fidejussórias). As garantias reais se desdobram em hipoteca, alienação fiduciária e penhor, enquanto as garantias pessoais ou fidejussórias compreendem aval e fiança.
No Brasil, a Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) estabelece a ordem que deve seguir o pagamento dos credores durante um processo de recuperação judicial das empresas em dificuldade financeira. Esta ordem segue um critério específico, dividindo-os em categorias de acordo com a natureza do crédito:
- os credores extraconcursais, como créditos trabalhistas limitados a 150 salários-mínimos, acidentes de trabalho e débitos fiscais, têm preferência;
- credores com garantia real, que possuem direito sobre a venda do bem dado como garantia;
- credores quirografários, sem garantia real, como fornecedores e instituições financeiras;
- credores subordinados, com créditos subordinados legal ou contratualmente, ficam em último na ordem de recebimento, normalmente compostos por acionistas, sócios e partes relacionadas à empresa em recuperação.
Na dinâmica da recuperação judicial, a distinção crucial entre os créditos quirografários, desprovidos de garantia real, e aqueles respaldados por hipoteca, penhor ou anticrese reside na prioridade de pagamento conferida aos últimos. Esta distinção proporciona uma vantagem substancial aos credores bancários, pois detêm créditos garantidos por bens específicos, permitindo-lhes um posicionamento preferencial na recuperação dos valores devidos. Em virtude dessas garantias reais, como hipotecas ou penhores, tais credores têm a prerrogativa de executar esses bens para satisfazer seus créditos antes dos demais credores quirografários, cujos direitos de pagamento não estão vinculados a um ativo específico.
As garantias representam um elemento essencial na reabilitação do crédito bancário diante da inadimplência. Ao constituir-se como mecanismos de respaldo, como hipotecas, penhoras ou garantias reais, tais dispositivos conferem aos credores bancários uma via direta para a recuperação dos valores emprestados em caso de descumprimento por parte do devedor.
No âmbito da recuperação judicial, as garantias desempenham um papel determinante, pois facultam ao banco a possibilidade de tomar posse e alienar os bens dados como garantia, permitindo a satisfação do crédito de forma prioritária em relação aos credores quirografários, o que amplia a probabilidade de recuperação parcial ou total do montante devido antes dos demais credores desprovidos de garantia real.
Durante o processo de recuperação judicial, os bancos enfrentam uma série de desafios na execução das garantias associadas aos créditos inadimplentes. Estes desafios incluem contestações frequentes por parte dos devedores, questionando a validade ou procedimentos da execução das garantias, litígios envolvendo interpretações conflitantes das leis, ações protelatórias buscando retardar a venda dos bens vinculados às garantias, complexidades na realização desses ativos, e ainda decisões judiciais que, por vezes, desfavorecem a execução das garantias.
Esses obstáculos legais e processuais podem prolongar significativamente o processo de recuperação dos créditos por parte dos bancos, afetando substancialmente sua capacidade de recuperar os valores emprestados durante a fase de reabilitação financeira da empresa em recuperação judicial. Neste cenário, estratégias legais sólidas, expertise jurídica e prontidão para responder a esses desafios são fundamentais e garantem uma maximização eficiente da recuperação dos créditos devidos.
Durante a concessão de créditos, a análise minuciosa das garantias oferecidas pelos devedores assume um papel fundamental na gestão do risco de crédito. A avaliação detalhada das garantias propostas demanda a verificação criteriosa de sua qualidade, valor intrínseco e liquidez. Esta análise visa garantir que as garantias sejam suficientes e capazes de cobrir o valor do empréstimo em potenciais cenários de inadimplência, sendo fundamental para a mitigação dos riscos inerentes à concessão de crédito.
A estratégia engloba também a diversificação das garantias, a documentação formal adequada dos acordos de garantia e o estabelecimento de procedimentos claros para execução das garantias, visando à proteção dos interesses dos bancos perante eventuais situações de inadimplemento por parte dos devedores, de acordo com os ditames legais vigentes.
Além disso, é fundamental um acompanhamento diligente das garantias ao longo do período de concessão do crédito, com atualizações regulares das avaliações dos ativos dados como garantia. Tal monitoramento visa manter a adequação e suficiência das garantias diante de possíveis flutuações de mercado, resguardando os interesses dos bancos em conformidade com os dispositivos legais pertinentes. A documentação clara, completa e legalmente sustentável dos contratos e garantias traz robustez para as relações jurídicas e assegura a eficácia na execução das garantias, em consonância com os preceitos normativos e jurisprudenciais que regem as operações de crédito e as garantias a elas atreladas no âmbito jurídico-financeiro.
// Wellington do Amaral