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ConJur

14/02/2019

FONTE: ConJur - Matéria acessada em 14/02/2019

Texto por Gabriela Coelho

Planejamento tributário não pode ser desconsiderado caso não seja demonstrada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Este é o entendimento da 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O entendimento se baseou em um procedimento fiscal instaurado contra uma empresa de embalagens. A Receita queria verificar as obrigações tributárias da empresa após mudanças estruturais de divisão entre as atividades de administração e as de fabricação para posterior venda do grupo para outra empresa.


Leia mais: https://bit.ly/2Grxl4I

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