FONTE: ConJur - Matéria acessada em 05/10/2018
Por Gabriela Coelho
O fato de um sócio investidor, também chamado de sócio oculto, manter contato direto com o cliente não altera a sociedade empresarial. A consequência jurídica de casos como este é obrigar o sócio oculto a responder solidariamente pelas ações tomadas.
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