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ConJur

05/10/2018

FONTE:  ConJur - Matéria acessada em 05/10/2018

Por Gabriela Coelho

O fato de um sócio investidor, também chamado de sócio oculto, manter contato direto com o cliente não altera a sociedade empresarial. A consequência jurídica de casos como este é obrigar o sócio oculto a responder solidariamente pelas ações tomadas.

Leia mais: https://goo.gl/ujKCDi

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