Diante da decisão do STF, de considerar inconstitucional a desaposentacão, surge outra questão, igualmente relevante: os beneficiários que contribuíram com a previdência social no intuito de obter a revisão de seus benefícios agora teriam direito ao ressarcimento dos valores pagos a título de contribuição?
É certo que sim.
O INSS, nem qualquer fundo previdenciário estatal, podem enriquecer às custas de seus beneficiários. Se houve contribuição – e esta não mais implica a revisão do benefício, como ocorreria com a desaposentação – então a devolução dos valores é medida que se impõe, sob pena de enriquecimento indevido do Estado e prejuízo absoluto ao cidadão.
Os beneficiários prejudicados, então, devem buscar o poder judiciário e as esferas administrativas pleiteando o ressarcimento dos valores pagos a título de contribuição à previdência.
Conclui-se que, se, de um lado, a decisão do STF evita o impacto direto da desaposentacão, de outro, cria um sério problema: a necessidade de ressarcir as milhares de pessoas que contribuíram orientadas por essa expectativa.