FONTE: ConJur - Matéria acessada em 30/01/2019
Com base em lei estadual, um juiz de Goiânia considerou abusivo o desconto de empréstimo consignado em folha de pagamento superior a 30% da remuneração líquida de um servidor.
No caso, um policial militar assinou contrato de empréstimo consignado em folha de pagamento com um banco, mas as cobranças ultrapassaram 30% de seu salário.
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