FONTE: Conjur - Matéria acessada em 08/03/2019
Texto por Ricardo Bomfim
Uma factoring não pode exigir notas promissórias como garantia para contrato de cessão de crédito, visto que não é uma instituição financeira com todas as obrigações impostas pelo Banco Central e que coloca um deságio nos títulos vendidos à vista. Foi esse o entendimento da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo no caso de empresa deste tipo que estabeleceu diversas cláusulas em contrato para transferir ao cessionário as responsabilidades em caso de não pagamento das obrigações.
Leia mais: http://bit.ly/2SSZljs